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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 22

O fornecimento de Certidão Negativa de Registro, para fins de usucapião, será gratuito para o pobre no sentido legal. Seção III Do Recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária