Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10-c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004


Art. 10-C

Poderá ser realizado, em meio exclusivamente eletrônico, o registro de código hash, hipótese em que incidirá a cobrança de emolumentos segundo os valores previstos na alínea "e" do item 5 da Tabela 5 constante no Anexo desta lei, por hash registrado ou averbado, vedada a cobrança de quaisquer outros emolumentos. (Artigo acrescentado pelo art. 5º da Lei nº 24.632, de 28/12/2023.)