Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004
Art. 11
As intervenções ou anuências de terceiros, desde que não impliquem outros atos, não autorizam acréscimos de valores de emolumentos.
As intervenções ou anuências de terceiros, desde que não impliquem outros atos, não autorizam acréscimos de valores de emolumentos.