Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.532 de 31 de dezembro de 1956
Art. 1º
Fica aberto o crédito de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) suplementar à Verba 09-035-8071 (Diárias), do orçamento vigente do Departamento Geográfico.
Fica aberto o crédito de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) suplementar à Verba 09-035-8071 (Diárias), do orçamento vigente do Departamento Geográfico.