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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.532 de 31 de dezembro de 1956


Art. 1º

Fica aberto o crédito de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) suplementar à Verba 09-035-8071 (Diárias), do orçamento vigente do Departamento Geográfico.