Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.532 de 31 de dezembro de 1956
Abre crédito suplementar ao Departamento Geográfico, de Cr$300.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1956.
Fica aberto o crédito de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) suplementar à Verba 09-035-8071 (Diárias), do orçamento vigente do Departamento Geográfico.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Feliciano de Oliveira Pena Tristão Ferreira da Cunha