Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.284 de 03 de agosto de 2004
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Maripá de Minas o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2004.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Maripá de Minas o imóvel rural com área de 10.200m² (dez mil e duzentos metros quadrados), com benfeitoria constituída do prédio da desativada Escola Estadual de Contendas, situado na localidade denominada Contendas, naquele Município, havido por doação, conforme a escritura pública transcrita sob o nº 3.899, a fls. 09 do livro 3-H, no Cartório 1º Ofício de Notas da Comarca de Guarará.
O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se a assentamentos, a cargo do Município de Maripá de Minas.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º desta Lei.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia