Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.284 de 03 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Maripá de Minas o imóvel rural com área de 10.200m² (dez mil e duzentos metros quadrados), com benfeitoria constituída do prédio da desativada Escola Estadual de Contendas, situado na localidade denominada Contendas, naquele Município, havido por doação, conforme a escritura pública transcrita sob o nº 3.899, a fls. 09 do livro 3-H, no Cartório 1º Ofício de Notas da Comarca de Guarará.
Parágrafo único
O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se a assentamentos, a cargo do Município de Maripá de Minas.