Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.528 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam suprimidos, nas carreiras de que trata esta lei, os cargos constantes da Situação Antiga das Tabelas Anexas.
Ficam suprimidos, nas carreiras de que trata esta lei, os cargos constantes da Situação Antiga das Tabelas Anexas.