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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.528 de 31 de dezembro de 1956


Art. 11

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, podendo para isso, se preciso, realizar operações de crédito.

Parágrafo único

- Esse crédito vigorará até 31 de dezembro de 1957.