JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.528 de 31 de dezembro de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, trinta e três (33) cargos de Carcereiro, padrão I-3.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.528 /1956