Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.528 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1957.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1957.