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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.527 de 31 de dezembro de 1956


Art. 8º

Ficam extintas a Delegacia-Geral de Uberaba, criada pelo art. 5º, da Lei n. 391, de 30 de agosto de 1949, e a respectiva função gratificada de Delegado-Geral.