Artigo 12, Alínea h da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.527 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 12
Integram o Departamento de Investigações as seguintes Delegacias Especializadas:
a
Delegacia Especializada de Vigilância-Geral;
b
Delegacia Especializada de Segurança Pessoal;
c
Delegacia Especializada de Jogos e Diversões;
d
Delegacia Especializada de Costumes;
e
Delegacia Especializada de Furtos e Roubos;
f
Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações;
g
Delegacia Especializada de Ordem Econômica;
h
Delegacia Especializada de Assistência-Social;
i
Delegacia Especializada de Trânsito e Acidentes;
j
Delegacia Especializada de Menores, em que se transforma o atual Serviço de Vigilância de Menores.
Parágrafo único
- Fica criada a Delegacia Especializada de Repressão à Vadiagem, que passa a integrar o Departamento de Investigações.