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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.526 de 31 de dezembro de 1956

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Art. 4º

– O Tenente-Coronel, o Major e o Capitão-Médico do Corpo de Bombeiros serão retirados dos Quadros da Polícia Militar, mas receberão seus vencimentos por aquela Corporação.