Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.526 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Tenente-Coronel, o Major e o Capitão-Médico do Corpo de Bombeiros serão retirados dos Quadros da Polícia Militar, mas receberão seus vencimentos por aquela Corporação.