Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 15 de dezembro de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

No tocante à fiscalização de contribuinte estabelecido, o Grupo Volante exercerá sua atividade em coordenação com o Delegado Fiscal da respectiva zona.

Parágrafo único

- Vetado.