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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.495 de 17 de outubro de 1956

Declara de utilidade pública o “Ituiutaba Clube”, de Ituiutaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1956.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Ituiutaba Clube", com sede na cidade de Ituiutaba.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.495 de 17 de outubro de 1956