Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.495 de 17 de outubro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Ituiutaba Clube", com sede na cidade de Ituiutaba.
Fica declarado de utilidade pública o "Ituiutaba Clube", com sede na cidade de Ituiutaba.