Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.947 de 06 de janeiro de 2004

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Azul o imóvel que especifica. O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2004.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Azul o imóvel constituído de um terreno com área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua 15 de Novembro, Bairro Alvorada, nesse Município, registrado sob o nº 6.427, a fls. 109 do Livro nº 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o caput deste artigo será usado para promover a integração social, por meio de atividades de assistência social à criança e ao adolescente.

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.947 de 06 de janeiro de 2004