Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.947 de 06 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Azul o imóvel constituído de um terreno com área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua 15 de Novembro, Bairro Alvorada, nesse Município, registrado sob o nº 6.427, a fls. 109 do Livro nº 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o caput deste artigo será usado para promover a integração social, por meio de atividades de assistência social à criança e ao adolescente.