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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.939 de 29 de dezembro de 2003

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Art. 7º

– Não há incidência de custas nos processos:

I

de habeas corpus;

II

de habeas data;

III

de competência do Juízo da Infância e Juventude.

Art. 7º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 14.939 /2003