Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.939 de 29 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Não há incidência de custas nos processos:
I
de habeas corpus;
II
de habeas data;
III
de competência do Juízo da Infância e Juventude.
– Não há incidência de custas nos processos:
de habeas corpus;
de habeas data;
de competência do Juízo da Infância e Juventude.