Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.939 de 29 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.