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Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.939 de 29 de dezembro de 2003

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Art. 36

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.

Art. 36 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.939 /2003