Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.939 de 29 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.427, de 27 de dezembro de 1996.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.427, de 27 de dezembro de 1996.