Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.939 de 29 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 32

– Não haverá restituição se o valor do preparo efetuado nos termos da legislação anterior ultrapassar o total de custas constantes nas tabelas que integram o Anexo desta lei.