Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.939 de 29 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os recursos oriundos da Comarca de Belo Horizonte e os dirigidos às Turmas Recursais que tenham sede na própria comarca não estão sujeitos ao pagamento de porte de retorno.