Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.939 de 29 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O pagamento de preparo pela interposição de recurso, inclusive o recurso adesivo, será feito na mesma oportunidade do protocolo da petição e inclui o porte de retorno.