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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.939 de 29 de dezembro de 2003

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Art. 15

– O pagamento de preparo pela interposição de recurso, inclusive o recurso adesivo, será feito na mesma oportunidade do protocolo da petição e inclui o porte de retorno.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.939 /2003