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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.938 de 29 de dezembro de 2003


Art. 14

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, no que se refere aos arts. 1º ao 8º., 10, 11 e 13, a partir de 1º de janeiro de 2004.