Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.938 de 29 de dezembro de 2003
Art. 15
Revogam-se as disposições em contrário e as alíneas "e" e "f" do inciso I e o § 8º do art. 12, o § 1º do art. 93 e o parágrafo único do art. 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975; o art. 14 da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996; o inciso XII do art. 3º da Lei nº 13.452, de 12 de janeiro de 2000; o inciso V e o § 7º do art. 17, o inciso V do art. 20 e o inciso V do art. 23 da Lei nº 13.470, de 17 de janeiro de 2000, introduzidos pela Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003; e o art. 1º da Lei nº 14.136, de 28 de dezembro de 2001.