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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.938 de 29 de dezembro de 2003


Art. 11

O inciso XVI do art. 3º da Lei nº 13.452, de 12 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) (...) XVI - os recursos oriundos das taxas previstas nos itens 2 a 6 da Tabela C e na Tabela N anexas à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e outros recursos financeiros destinados a investimentos na área de transportes do Estado não incluídos nos incisos anteriores.".