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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.131 de 20 de dezembro de 2001


Art. 2º

Os artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 10.992, de 29 dezembro de 1992, ficam revigorados com a seguinte redação: Capítulo V Do Tratamento Fiscal Seção I Do Tratamento Fiscal Aplicável ao Pequeno e Microprodutor Rural de Leite