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Artigo 5º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001

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Art. 5º

Compete ao Conselho de Administração do ITER:

I

estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;

II

aprovar:

a

os planos e programas gerais de trabalho da autarquia;

b

a proposta orçamentária anual;

c

a organização administrativa da autarquia e suas modificações;

d

o regulamento da autarquia;

e

os balancetes e os relatórios mensais e anuais;

f

as propostas de alteração no Quadro Especial de Pessoal da autarquia;

III

autorizar a aquisição de bem imóvel e sua alienação;

IV

decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral e de seus delegados;

V

decidir sobre casos omissos no âmbito de sua competência;

VI

atuar como unidade de apoio ao Subsistema de Auditoria Operacional e à Auditoria-Geral do Estado no cumprimento do disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000, e na identificação de irregularidades na aplicação da legislação em vigor e de seu descumprimento;

VII

elaborar seu regimento interno;

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

- As normas de funcionamento do Conselho de Administração serão estabelecidas no seu regimento interno.