Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho de Administração do ITER:
I
estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;
II
aprovar:
a
os planos e programas gerais de trabalho da autarquia;
b
a proposta orçamentária anual;
c
a organização administrativa da autarquia e suas modificações;
d
o regulamento da autarquia;
e
os balancetes e os relatórios mensais e anuais;
f
as propostas de alteração no Quadro Especial de Pessoal da autarquia;
III
autorizar a aquisição de bem imóvel e sua alienação;
IV
decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral e de seus delegados;
V
decidir sobre casos omissos no âmbito de sua competência;
VI
atuar como unidade de apoio ao Subsistema de Auditoria Operacional e à Auditoria-Geral do Estado no cumprimento do disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000, e na identificação de irregularidades na aplicação da legislação em vigor e de seu descumprimento;
VII
elaborar seu regimento interno;
VIII
exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único
- As normas de funcionamento do Conselho de Administração serão estabelecidas no seu regimento interno.