Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ITER tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada, constituída pelo Conselho de Administração;
II
Unidade de Direção Superior, constituída pela Diretoria-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
c
Assessoria Jurídica;
d
Auditoria Seccional;
e
Diretoria de Administração e Finanças: 1) Coordenadoria Administrativa; 2) Coordenadoria Financeira;
f
Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo: 1) Coordenadoria de Defesa no Campo; 2) Coordenadoria de Promoção da Cidadania;
g
Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável: 1) Coordenadoria de Desenvolvimento Social; 2) Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-estrutura;
h
Diretoria Fundiária: 1) Coordenadoria de Ação Discriminatória; 2) Coordenadoria de Titulação de Terras; 3) Gerências Regionais, em número de dez.
§ 1º
A competência e a descrição das unidades previstas neste artigo, bem como a localização, denominação e abrangência das Gerências Regionais, serão estabelecidas no regulamento da autarquia, aprovado por decreto do Governador do Estado.
§ 2º
Os titulares das unidades previstas neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. Seção III Do Conselho de Administração