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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001

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Art. 4º

O ITER tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada, constituída pelo Conselho de Administração;

II

Unidade de Direção Superior, constituída pela Diretoria-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

c

Assessoria Jurídica;

d

Auditoria Seccional;

e

Diretoria de Administração e Finanças: 1) Coordenadoria Administrativa; 2) Coordenadoria Financeira;

f

Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo: 1) Coordenadoria de Defesa no Campo; 2) Coordenadoria de Promoção da Cidadania;

g

Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável: 1) Coordenadoria de Desenvolvimento Social; 2) Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-estrutura;

h

Diretoria Fundiária: 1) Coordenadoria de Ação Discriminatória; 2) Coordenadoria de Titulação de Terras; 3) Gerências Regionais, em número de dez.

§ 1º

A competência e a descrição das unidades previstas neste artigo, bem como a localização, denominação e abrangência das Gerências Regionais, serão estabelecidas no regulamento da autarquia, aprovado por decreto do Governador do Estado.

§ 2º

Os titulares das unidades previstas neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. Seção III Do Conselho de Administração