Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.404 de 31 de dezembro de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O número de aulas semanais ordinárias e extranumerárias, atribuíveis a cada professor, não excederá ao limite de 30 (trinta).