Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.402 de 29 de dezembro de 1955
Art. 3º
– De acordo com a organização prevista no art. 1º, fica criado o Décimo Batalhão de Infantaria (10º B.I.), com sede na cidade de Montes Claros.
– De acordo com a organização prevista no art. 1º, fica criado o Décimo Batalhão de Infantaria (10º B.I.), com sede na cidade de Montes Claros.