Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 140 de 29 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.