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Lei Estadual de Minas Gerais nº 140 de 29 de dezembro de 1947

Autoriza a reconstrução da ponte sobre o Rio São Francisco, na cidade de Iguatama. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a reconstruir a ponte sobre o Rio São Francisco, na cidade de Iguatama.

Art. 2º

Para atender às despesas com as obras da reconstrução, o Governo do Estado recorrerá à verba destinada à construção e reconstrução de pontes, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para o exercício de 1948.

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS José Rodrigues Seabra José de Magalhães Pinto

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