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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.399 de 29 de dezembro de 1955

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Art. 2º

Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, fica aberto, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), com a vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1956, podendo o Executivo realizar, para esse fim, e se necessário, operações de crédito.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.399 /1955