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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.399 de 29 de dezembro de 1955


Art. 2º

Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, fica aberto, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), com a vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1956, podendo o Executivo realizar, para esse fim, e se necessário, operações de crédito.