Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.399 de 29 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao mesmo tempo que a construção do monumento ao Colono Alemão, promoverá o Governo do Estado a construção da Casa do Expedicionário, nesta Capital, podendo dispor, para esse fim, até a importância de Cr$500.000,000 (quinhentos mil cruzeiros).