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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.399 de 29 de dezembro de 1955

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Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a construir, na Cidade de Teófilo Otoni, um monumento em homenagem ao Colono Alemão, na oportunidade das comemorações do Primeiro Centenário da Colonização do Vale do Mucuri, neste Estado.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.399 /1955