Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.399 de 29 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Executivo autorizado a construir, na Cidade de Teófilo Otoni, um monumento em homenagem ao Colono Alemão, na oportunidade das comemorações do Primeiro Centenário da Colonização do Vale do Mucuri, neste Estado.