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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.399 de 29 de dezembro de 1955


Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a construir, na Cidade de Teófilo Otoni, um monumento em homenagem ao Colono Alemão, na oportunidade das comemorações do Primeiro Centenário da Colonização do Vale do Mucuri, neste Estado.