Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.397 de 29 de dezembro de 1955
Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com a construção das estradas abaixo discriminadas: Cr$ Governador Valadares - Mantena 15.500.000,00 Araxá - Franca 10.000.000,00 Itaú - Divisa - São Paulo 10.000.000,00 Barbacena - Rio Pomba 10.000.000,00 Andradas - Divisa São Paulo 5.000.000,00 Piumhy - Divinópolis - Passos 2.500.000,00 53.000.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender as despesas decorrentes da presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
CLÓVIS SALGADO GAMA José Augusto Ferreira Filho Tristão Ferreira da Cunha