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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.397 de 29 de dezembro de 1955

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com a construção das estradas abaixo discriminadas: Cr$ Governador Valadares - Mantena 15.500.000,00 Araxá - Franca 10.000.000,00 Itaú - Divisa - São Paulo 10.000.000,00 Barbacena - Rio Pomba 10.000.000,00 Andradas - Divisa São Paulo 5.000.000,00 Piumhy - Divinópolis - Passos 2.500.000,00 53.000.000,00

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.397 /1955