Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.397 de 29 de dezembro de 1955
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.