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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.397 de 29 de dezembro de 1955

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.397 /1955