Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.389 de 29 de dezembro de 1955
Considera de utilidade pública a Associação da Ciência Cristã e lhe concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.
- Fica o Poder Executivo autorizado a considerar a Associação da Ciência Cristã, com sede em Belo Horizonte, à Rua Patrocínio n. 334, como entidade de utilidade pública.
- Fica ainda o Governo do Estado autorizado a conceder, à mesma Associação, isenção do imposto de transmissão "inter-vivos", para aquisição do lote n. 23, do quarteirão 38, da 6.ª Secção suburbana, nesta Capital, com área de 850 metros quadrados, para nela construir sua sede.
– A isenção de que trata este artigo está condicionada ao cumprimento da finalidade acima referida.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
CLÓVIS SALGADO GAMA João Nogueira de Rezende Tristão Ferreira da Cunha