Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.389 de 29 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a considerar a Associação da Ciência Cristã, com sede em Belo Horizonte, à Rua Patrocínio n. 334, como entidade de utilidade pública.