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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.389 de 29 de dezembro de 1955

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Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a considerar a Associação da Ciência Cristã, com sede em Belo Horizonte, à Rua Patrocínio n. 334, como entidade de utilidade pública.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.389 /1955