Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.686 de 27 de julho de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– Os valores de receitas e despesas contidos na lei orçamentária anual e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes.

Parágrafo único

– Na projeção de despesas e na estimativa de receita, a lei orçamentária anual não conterá fator de correção decorrente de variação inflacionária.