Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.662 de 17 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem recursos do FOMENTAR-TERRA:
I
as dotações consignadas no orçamento do Estado e os créditos adicionais orçamentários a ele destinados;
II
os oriundos de transferências de fundos federais, aí incluídos os recursos orçamentários da União;
III
os provenientes de operações de créditos interno e externo de que o Estado seja mutuário;
IV
os provenientes de doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
V
os retornos, relativos ao principal e a encargos, de financiamentos concedidos com recursos do fundo;
VI
os resultados das aplicações financeiras das disponibilidades temporárias;
VII
os oriundos de outras fontes.