Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 136 de 29 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Governo autorizado a despender até o total de Cr$300.000,00 do orçamento de 1948, para a criação e instalação em prédio próprio do Grupo Escolar criado por esta Lei.