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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 136 de 29 de dezembro de 1947

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Art. 1º

Fica o Governo autorizado a elevar à categoria de Grupo Escolar o estabelecimento de ensino primário que atualmente funciona como Escolas Estaduais no bairro de Francisco Bernardino, no Município de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 136 /1947